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Direito Administrativo

Direito Administrativo é um ramo autônomo do Direito Público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo […]

Direito Administrativo é um ramo autônomo do Direito Público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade. Tudo que se refere ao instituto da Administração Pública e à relação jurídica entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo direito administrativo.

O Direito Administrativo integra o ramo do Direito Público, cuja principal característica é a desigualdade jurídica entre as partes envolvidas. De um lado, a Administração Pública defende os interesses coletivos, de outro, o particular. Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o da coletividade, representado pela Administração Pública. No direito público, a Administração Pública se encontrará sempre em um patamar superior ao do particular, diferentemente do que é visto no direito privado, onde as partes estão em igualdade de condições.

Atuando no ramo do Direito Administrativo, buscamos representar o cliente em questões referentes à administração pública, v.g. Agências Reguladoras, Sociedades de Economia Mistas, Estatais, Secretarias de Estado, Ministérios, etc. Vale ressaltar que devido à grande constância com que os órgãos administrativos realizam modificações, torna-se necessário um acompanhamento à altura de tais mudanças. Nesse ponto se encontra o diferencial do nosso escritório, que está sempre atualizado em relação aos atos dos órgãos administrativos.

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