O Direito Civil é o principal ramo do Direito Privado. Trata-se do conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O Direito Civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas. O principal corpo de normas objetivas do Direito Civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a Parte Geral e a Parte Especial.
Nesse ramo de atuação, o escritório é preparado para atender os mais variados tipos de causas, desde as mais simples às mais complexas. Como este ramo é bastante extenso, torna-se necessário o envolvimento de conhecimentos de outras áreas do direito, para isso, contamos com especialização em diversas matérias, buscando a melhor proteção jurídica ao cliente.