Direito Constitucional é o ramo do Direito Público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Na perspectiva contemporânea, tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas leis supremas de um Estado soberano e têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. O Direito Constitucional aborda ainda as normas de organização e funcionamento do Estado, do ponto de vista de sua constituição política.
Atuando na área do Direito Constitucional, nosso escritório visa a orientação e proteção do cliente no que tange às disposições da Constituição Federal, proporcionando assim, a garantia da constitucionalidade dos direitos a serem defendidos. A especialização nesta área representa também enorme contribuição para os outros ramos de atuação do escritório, tornando nossos serviços ainda melhores e mais eficientes.